131/13.7TBFCR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
criminal) não é condição necessária para a decisão da presente causa à qual apenas interessa o apuramento daqueles factos e a sua integração e valoração à luz do contrato
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Relator: CATARINA GONÇALVES
criminal) não é condição necessária para a decisão da presente causa à qual apenas interessa o apuramento daqueles factos e a sua integração e valoração à luz do contrato
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: ISABEL FONSECA
I. Em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, o
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: LÍGIA VENADE
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- O incidente de intervenção não permite que a demandante substitua o
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Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o
Relator: FRANCISCO XAVIER
O incidente de intervenção principal provocada é o adequado para a Ré
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Não tendo o condutor do veículo sido chamado a intervir na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: TERESA COIMBRA
1. A circunstância de uma Companhia de Seguros não ter chegado a