TRC
620/14.6T8CTB.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
fundamentais do tomador do seguro/ segurado e que se funda no princípio geral da boa-fé. II - Agir de boa-fé é agir com diligência, zelo e lealdade correspondentes ... necessidade das partes actuarem, tanto nos preliminares como na formação do contrato, de boa-fé (artigo 227.º, n.º 1, 1ª parte do CC), mas sim realçar a necessidade