TRG
126/16.9T8TMC-E.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
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I) Estando em causa a determinação pericial do valor de mercado de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova