92/23.4T8CSC-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
saber se esses meios probatórios contribuem para apurar a natureza e grau de incapacidade de que eventualmente padeça o requerido e definir as medidas mais adequadas para suprir esta situação
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Relator: SÓNIA MOURA
saber se esses meios probatórios contribuem para apurar a natureza e grau de incapacidade de que eventualmente padeça o requerido e definir as medidas mais adequadas para suprir esta situação
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
realização das perícias médico-legais, singular e colegial/junta médica, com vista à avaliação da incapacidade para o trabalho de que poderá ser portador o sinistrado, é inadmissível a realização
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
para a realização da perícia médico-legal, com vista à avaliação da incapacidade para o trabalho de que poderá ser portador o sinistrado, revela-se de inadmissível a realização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Como processo especial que é, o processo de maior acompanhado (bem
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A parte que requer a realização de uma segunda perícia, nos
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão do
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A realização da segunda perícia tem como objeto os mesmos factos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A segunda perícia destina-se a corrigir uma eventual inexactidão do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: FRANCISCO MATOS
I- Apresentando a parte requerimento com identificação clara das inexatidões a corrigir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No requerimento em que solicita a realização de segunda perícia, o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
Relator: PAULO AMARAL
O requerimento a pedir a segunda perícia tem apenas que estar fundamentado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo realizadas nos autos duas perícias, a segunda perícia não invalida