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  1. TRGcitado por 8

    559/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    critério de decisão sobre a indicação e produção de meios de prova seja essencialmente o da própria parte, pode vedar-se a sua iniciativa no caso de impertinência, desnecessidade

  2. TRG

    815/17.0T8GMR-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    entanto, clara ao expressar que não se trata de uma faculdade discricionária, sendo condição essencial ao deferimento do requerimento de realização de segunda perícia a respectiva fundamentação, cabendo ao requerente

  3. TRE

    590/13.8TBVRS-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    entanto clara ao expressar que não se trata de uma faculdade discricionária, sendo condição essencial ao deferimento do requerimento de realização de segunda perícia a respetiva fundamentação, cabendo naturalmente

  4. TRG

    3422/15.9T8GMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    critério de decisão sobre a indicação e produção de meios de prova é essencialmente o da própria parte, só podendo cercear-se a sua iniciativa em casos absolutamente limitados, designadamente