256/13.9TBVPA.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
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Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão do
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: PAULO REIS
I - A segunda perícia tem por objeto a averiguação dos mesmos factos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A segunda perícia visa corrigir a eventual inexatidão dos resultados da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No requerimento em que solicita a realização de segunda perícia, o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo realizadas nos autos duas perícias, a segunda perícia não invalida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As partes podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam