559/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência
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Relator: JOSÉ AMARAL
clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
assegurar o bem-estar, a recuperação e o pleno exercício da capacidade de agir. VI - Pese embora o princípio da primazia da vontade da beneficiária, no presente caso essa vontade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: SÓNIA MOURA
1. O fundamento legal da segunda perícia não é a falta de
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A segunda perícia destina-se a corrigir uma eventual inexactidão do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A segunda perícia visa corrigir a eventual inexatidão dos resultados da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia
Relator: MATA RIBEIRO
1- À parte que requeira a realização da 2ª perícia é-lhe
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia