559/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: PAULO REIS
I - No que respeita ao valor probatório da prova pericial no âmbito
Relator: ELISABETE VALENTE
Basta como requisito do requerimento para a realização de 2.ª perícia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A reclamação contra o relatório e o requerimento de segunda perícia
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de
Relator: TELES PEREIRA
I – A redacção introduzida no nº 1 do artigo 589º do CPC