3708/22.6T8VIS-B.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
A avaliação efectuada nos termos do art. 870.º, n.º 1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: LUÍS RICARDO
I – A segunda perícia, face ao disposto no art. 487º, nº3, do
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: PAULO REIS
I - A segunda perícia tem por objeto a averiguação dos mesmos factos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Deferida a realização de uma segunda perícia médico-legal de avaliação
Relator: RAQUEL REGO
I - Por lei especial relativa a perícias médicas, é afastada a regra