9 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1959

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torne necessaria para salvaguarda de interesses sociais manifestamente superiores; 2 - Verifica-se justa causa de revelação quando houver ... conveniencias do segredo profissional cedem perante as necessidades da justiça penal; 6 - Ainda no ambito das provas materiais e no seguimento do principio do dever de cooperação na investigação

  2. TRC

    73/19.2PBFIG-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    princípio da prevalência do interesse preponderante, deve ter-se em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de protecção

  3. TRCsó sumário

    392/19.8T9ACB.C1

    Relator: JORGE JACOB

    relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever de sigilo que encontra expressão no EOA e também ... direito codificado, nomeadamente no Código de Processo Penal, com vista a acautelar as condições necessárias ao regular exercício daquelas funções. II – O artigo

  4. TRE

    502/21.5T9STR-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    não constitui um privilégio pessoal dos membros da respetiva corporação, antes constituindo um verdadeiro princípio de ordem pública, sendo concomitantemente um dever para com toda a classe, para ... reporta o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários. III. O princípio regente do juízo a realizar sobre a quebra do segredo profissional, de molde a justificar

  5. TCASsó sumário

    43/22.3 BESNT

    Relator: LINA COSTA

    violação dos princípios constitucionais da legalidade, estado de direito e proporcionalidade, vertidos nos artigos 2º, 3º e 18º da CRP [por não especificada a violação destes princípios no âmbito ... expresso pelo particular em requerimento ao abrigo do artigo 5º da mesma Lei, sem necessidade de enunciar qualquer interesse e, consequentemente, de juntar autorização escrita para o efeito, nos termos