4911/18.9T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
obrigações tributárias. VIII - A conclusão sobre a existência de abuso de direito na modalidade do venire contra factum propium exige a prova de factos dos quais possam dimanar os seus
9 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
obrigações tributárias. VIII - A conclusão sobre a existência de abuso de direito na modalidade do venire contra factum propium exige a prova de factos dos quais possam dimanar os seus
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Não existe lei em sentido técnico-formal que, a nível processual
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos