73/19.2PBFIG-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
existe lei em sentido técnico-formal que, a nível processual, confira à testemunha [técnico de emergência médica pré-hospitalar] legitimidade para se escusar a depor sobre o que a ofendida
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Relator: VASQUES OSÓRIO
existe lei em sentido técnico-formal que, a nível processual, confira à testemunha [técnico de emergência médica pré-hospitalar] legitimidade para se escusar a depor sobre o que a ofendida
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: MARIO DE BRITO
estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual". V - Atendendo a que, por um lado, apesar de a direcção do inquerito caber ... artigo 135 do Codigo - a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a prestação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: EDGAR VALENTE
A decisão determinativa do levantamento do segredo profissional terá de assentar num
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O segredo profissional dos notários não constitui um privilégio pessoal dos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja
Relator: GILBERTO CUNHA
I- Só perante a recusa em prestar informação e se esta tiver
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A identidade de um cidadão que se liga a determinado blogue
Relator: ISABEL FONSECA
1. Invocando uma das partes a simulação do negócio – no caso, dois
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por