291/07.6TASRT-A.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
causa a eventual prática de um crime de difamação em peça processual, tem todo o interesse no exercício desse direito. Por outro lado e nessa medida, as suas declarações não
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Relator: ESTEVES MARQUES
causa a eventual prática de um crime de difamação em peça processual, tem todo o interesse no exercício desse direito. Por outro lado e nessa medida, as suas declarações não
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Conselho Distrital respectivo e este o autorize, ou quando seja deferido o incidente processual de quebra do segredo profissional. III - A decisão de determinar a prestação do depoimento com quebra ... segredo profissional ou de indeferir o pedido assenta no critério da prevalência entre os interesses em conflito, ou seja, do interesse preponderante, que se afere, nomeadamente, por referência à imprescindibilidade
Relator: ARTUR DIAS
I - Se a existência de negociações e, eventualmente, a totalidade ou parte
Relator: VASQUES OSÓRIO
Não existe lei em sentido técnico-formal que, a nível processual, confira à testemunha [técnico de emergência médica pré-hospitalar] legitimidade para se escusar a depor sobre ... profissional sempre que ela se mostre justificada, à luz do princípio da prevalência do interesse preponderante, deve ter-se em conta, nomeadamente, a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: EDGAR VALENTE
A decisão determinativa do levantamento do segredo profissional terá de assentar num
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O segredo profissional dos notários não constitui um privilégio pessoal dos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Numa ação de indemnização contra advogado, por “perda de chance”, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja
Relator: GILBERTO CUNHA
I- Só perante a recusa em prestar informação e se esta tiver
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: HELENA MELO
I - A carta na qual a executada reconhece expressamente dever a quantia
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção