29 resultados

  1. TRG

    1517/06.9TBGMR-W.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    escrituração mercantil da sociedade ré (compradora e senhoria), com vista a que esta junte aos autos documentos alusivos ao valor que alegadamente pagou – correspondente ao preço devido pela aquisição

  2. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado ... meio de prova existia ainda nos autos (ou era possível produzir nos mesmos), pelo que devia ter previsto/antecipado que a junção dos documentos como o em referência já era então

  3. TRC

    2288/08.0TBPTM-A.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    transcendendo a mera relação advogado/cliente. II. A revelação do segredo profissional, que abrange os documentos directa ou indirectamente relacionados com os factos sujeitos a sigilo, só é legalmente permitida desde ... presidente do conselho distrital respectivo. III. Viola o segredo profissional, a junção aos autos de cartas subscritas pela autora e recebidas pelo mandatário da ré, no âmbito de negociações anteriores