22 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado ... nessa junção de uma de duas situações: (i) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; (ii) ter o julgamento de primeira instância introduzido na ação um elemento

  2. TCASsó sumário

    43/22.3 BESNT

    Relator: LINA COSTA

    densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos ... âmbito do regime do direito à informação não procedimental]; IV - O conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse da entidade

  3. TRC

    424/08.5TBNLS-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o juízo sobre a força probatória do mesmo, não havendo que curar, nessa ocasião, de saber se esse documento é suficiente ... alega visar ao requerer-se a respectiva junção. II – A relevância do documento não se confunde com a sua aptidão para, “per se”, conduzir à prova dos factos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    actas das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público integram-se na categoria de documentos administrativos, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 46/2007 ... jornalista às actas referidas na conclusão 7.ª que sejam susceptíveis de ser consideradas documentos nominativos, sem que se mostrem preenchidas as condições referidas no n.º 5 daquele artigo

  5. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    constituíram mandatário judicial. III - Se o autor revelou ao seu mandatário constituído factos ou documentos que resultaram das negociações preliminares em que interveio, enquanto parte, com os réus

  6. TRE

    606/23.0T8LAG-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    garantir o cumprimento pelo cliente das suas obrigações fiscais, e o envio de documentos para este efeito. III. Não estando a colaboradora do advogado obrigada a guardar sigilo sobre ... mensagens electrónicas e, bem assim sobre o facto de ter (ou não) enviado os documentos necessários ao preenchimento da declaração fiscal, pode prestar livremente o seu testemunho a tais matérias

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins ... polícia determinadas pela urgência e perigo na demora relativa ao acesso a conteúdos de documentos, em qualquer suporte, na posse de destinatários que podem deter informação protegida pelo sigilo jornalístico

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 153/2002

    Relator: FERNANDES CADILHA

    dever de segredo bancário, que permite o acesso directo da administração tributária aos documentos bancários em caso de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, nomeadamente ... considerada na anterior conclusão, a recusa de exibição ou de autorização para consulta dos documentos bancários, por parte das instituições de crédito, ainda que se mostre justificada pelo não consentimento

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pessoas, como autores de declarações, opiniões e juízos, transmitidos ao jornalista, mas também os documentos e arquivos jornalísticos, em suporte escrito, de som e de imagem - artigo ... Março -, podendo, por isso, ordenar a prestação de depoimentos ou a apresentação de documentos, nos casos e termos dos artigos 135, n 2, e 182, n 2, do Código

  10. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declaração de contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas, e decretamento do arresto na totalidade ou em parte ... artigo 337 do Codigo, na parte em que se refere a documentos, certidões ou registos necessarios ao exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos, e inconstitucional por violação da citada

  11. TRG

    1517/06.9TBGMR-W.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    sociedade ré (compradora e senhoria), com vista a que esta junte aos autos documentos alusivos ao valor que alegadamente pagou – correspondente ao preço devido pela aquisição do imóvel