86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
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Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - O segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados
Relator: NUNO GARCIA
No âmbito de um processo criminal, quem está obrigado ao segredo profissional
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O segredo profissional dos notários não constitui um privilégio pessoal dos
Relator: JOÃO AMARO
I - A prevalência do segredo profissional do Advogado, ou, pelo contrário, do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O artº 417.º, n.º 4, do NCPC (artº 519
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) O interesse protegido pelo segredo profissional dos advogados é altamente relevante
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – A realização da justiça penal, só por si e sem mais
Relator: MANUEL NABAIS
I. Quaisquer diligências que envolvam devassa no escritório ou no arquivo do
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos