PGR-CC
Parecer n.º 67/1996
Relator: LUCAS COELHO
previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer
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Relator: LUCAS COELHO
previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular