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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada ... exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais neles registados, sem exeptuar os próprios membros da Comissão Nacional, mesmo após o fim do mandato; 4- O funcionário