PGR-CC
Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 36.º do Estatuto Disciplinar, o que determina a nulidade da prova correspondente e a proibição da respectiva valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo
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Relator: FERNANDO BENTO
disposto no artigo 36.º do Estatuto Disciplinar, o que determina a nulidade da prova correspondente e a proibição da respectiva valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por