TRE
4792/17.0T9LSB.E1
Relator: JOÃO CARROLA
consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e artigo
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Relator: JOÃO CARROLA
consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e artigo