669/21.2T8EPS-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles pertençam, na medida em que aquele segredo não
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
antes traduzindo o erro de julgamento; IV - Porque a matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, não incorre ... não os contém no probatório; V - Factos notórios são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
disposto no artigo 4.º, n.º 1 al. f) do RCP as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais ... Instância possa conhecer da impugnação do julgamento da matéria de facto operada, determinando a imediata rejeição do recurso quanto a essa impugnação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6