2139/18.7BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 6.º, n.º 6, da LADA, que a restrição de acesso a documento que contenha dados sujeitos a segredo comercial não assume um carácter absoluto. II. Caso
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 6.º, n.º 6, da LADA, que a restrição de acesso a documento que contenha dados sujeitos a segredo comercial não assume um carácter absoluto. II. Caso
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
significa que ainda que os documentos contenham dados a pessoas coletivas, não estamos perante documentos nominativos relativamente aos quais se aplique a restrição de acesso prevista neste dispositivo; XV - Verificando ... interna de uma empresa, o que daí emerge é que o direito de acesso aos documentos administrativos se faz de modo irrestrito, nos termos do artigo 5.º da LADA
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
contraditório quanto à defesa por exceção do réu ou à pronúncia quanto a documentos juntos na resposta; III - O incumprimento pelo recorrente dos ónus impugnatórios, previstos no art.º 640º ... LADA afasta-se a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos quando tais pedidos sejam “manifestamente abusivos”, o que sucederá em face do seu “carácter
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
consubstanciar um meio de prova -, não configura per si um limite ao direito de acesso, apenas o sendo quando o direito à informação em causa esteja sujeito ... LADA afasta-se a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos quando tais pedidos sejam “manifestamente abusivos”, o que sucederá em face do seu “carácter
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
também relevantes para essa identificação, designadamente, a elaboração dos documentos ou a responsabilidade ou titularidade do procedimento ou dos documentos, por ser a entidade que desenvolveu ou no seio ... 96/2015 o direito de acesso aos documentos integrantes das propostas apresentadas pelos concorrentes ao procedimento pré-contratual já findo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O segredo da escrituração mercantil não faculta às partes recusar a