TRE
294/24.6T8ENT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na