TRE
294/24.6T8ENT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada
Relator: CANELAS BRÁS
E, ao contrário do que parece entender agora a Recorrente, esta já
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na