Parecer n.º 100/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
integral cumprimento do compromisso assumido pelas Partes no artigo 12º da Convenção, mostra-se necessária se proceda à alteração dos elementos típicos do crime de tráfico de influência, previsto
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
integral cumprimento do compromisso assumido pelas Partes no artigo 12º da Convenção, mostra-se necessária se proceda à alteração dos elementos típicos do crime de tráfico de influência, previsto
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aproveitamento final dos lixos entregues pelos municípios associados, gerindo, mantendo e desenvolvendo as necessárias instalações e serviços privativos; 2 - Por anúncio publicado no "Diário da República", III Série
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