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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 100/1998

    Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA

    contra a Corrupção, como instrumento eficaz e célere na prevenção e combate a este tipo de criminalidade, no plano internacional; 2º - Os preceitos da referida Convenção não colidem ... impõe-se a alteração do conceito estrito de funcionário a que fazem apelo, como elemento típico do crime de corrupção, os artigos 372º a 374º do Código Penal e 16º