86-0310
Relator: MESSIAS BENTO
liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem necessidade de qualquer autorização , constituirem cooperativas com observancia dos principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos ... natureza, não existe violação ao uso do nome "cooperativa" naquela dimensão em que esse direito tem cobertura CONSTITUCIONAL. VII - O GOVERNO SO MEDIANTE AUTORIZAçãO LEGISLATIVA PODE CONCEDER BENEFICIOS FISCAIS