TRG
247/22.9T8BCL.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes para se pronunciarem ... alegando o que entendeu sobre o mérito da acção e para o efeito fazendo a «análise» do articulado da contraparte, e não tendo o Tribunal recorrido exorbitado nem dos factos