2166/17.1T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
facto e de direito. É necessário apurar os factos e qualificá-los. A empregadora não é condenada. É apenas destinatária de uma declaração que torna certa uma questão de facto ... termos a fim de que o seu objeto seja apreciado após a fixação dos factos provados e não provados. (Sumário do relator