90-0175
Relator: BRAVO SERRA
artigo 2 da Lei Quadro das Privatizações (LQP), que faculta as empresas que actuam em sectores basicos definidos por lei que possam deter no seu capital juridico e economico ... artigo 87, 3, da Constituição, uma vez que nem por isso deixam tais empresas de continuar a integrar o sector publico, não sendo assim a actividade por elas desenvolvida prosseguida