100/22.6GDEVR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
acusação proferida nos autos contém todos os elementos necessários ao preenchimento da conduta típica e da pena que, pela mesma, lhe pode (e veio a) ser aplicada. Não se especificando ... outra não vem prevista no normativo invocado, logo no número um que delineia a conduta típica e indica expressamente a pena que lhe pode ser aplicada, pressupondo as condições procedimentais