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  1. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    regime previsto no art. 357.º, do Cód. Processo Penal. Atendendo à construção típica, temos que a acusação proferida nos autos contém todos os elementos necessários ao preenchimento da conduta ... típica e da pena que, pela mesma, lhe pode (e veio a) ser aplicada. Não se especificando o número 1 do preceito legal (art.143º do CP), pelo qual veio