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  1. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    instrução, é no momento previsto no art. 311.º do Cód. Processo Penal, no saneamento do processo, que cabe conhecer dos vícios da acusação, entre os quais se incluí ... nulidade da acusação, sem prejuízo de, a verificar-se esse vício, o devir processual apenas ser apto a conduzir à absolvição