TRCsó sumário
101/20.9T9GVA.C2
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
pressupondo a oralidade, domina a recolha da prova testemunhal e, integrando elementos não racionalmente explicáveis, potencia a adequada apreciação dos depoimentos, nele intervindo as deduções e induções que o julgador