189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: FONTE RAMOS
1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A posição jurídica sobre a natureza do crime de falso testemunho
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Não obstante o Ministério Público, em sede de encerramento do inquérito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Os fundamentos constantes do acórdão de fixação de jurisprudência nº 11/2013 não
Relator: EDUARDO MARTINS
A indicação do lugar da prática dos factos, até porque não faz
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com