181/16.1T9CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
normativamente correto, é não tomar posição expressa sobre a questão controversa sobre a tipicidade criminosa ou não da conduta narrada na acusação, no despacho de saneamento do processo. III – Dando ... sobre o mérito da acusação, da competência de uma entidade diferente, não assegurando o princípio do acusatório, legalmente consagrado