TREsó sumário
2388/13.4GBABF.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
tidos por convenientes”, fazendo-os regredir à fase de inquérito, é ilegal e nada consentânea com o princípio da separação de poderes entre as magistraturas, e, por outro lado, não
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Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
tidos por convenientes”, fazendo-os regredir à fase de inquérito, é ilegal e nada consentânea com o princípio da separação de poderes entre as magistraturas, e, por outro lado, não
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Os fundamentos constantes do acórdão de fixação de jurisprudência nº 11/2013 não
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com