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  1. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    mesma e imposta como corolário da estrutura acusatória do nosso processo penal, pela qual o objeto do processo é fixado pela acusação, particularmente pelo princípio da acusação e da defesa ... regime previsto no art. 357.º, do Cód. Processo Penal. Atendendo à construção típica, temos que a acusação proferida nos autos contém todos os elementos necessários ao preenchimento da conduta