25/13.6TABJA.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. No despacho a que se refere o art. 311º do CPP
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. No despacho a que se refere o art. 311º do CPP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
A exigência, de cabal indicação do quadro normativo aplicável na acusação, é
Relator: FERNANDO PINA
I - Se, no despacho de encerramento do Inquérito proferido pelo Ministério Público
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A conveniente descrição factual, determinada nos artigos 283.º, n.º
Relator: JORGE FRANÇA
I – Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 311.º
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Posteriormente ao despacho previsto no artigo 311º, nº1, 2 e 3 do