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189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: FERNANDO PINA
I - Se, no despacho de encerramento do Inquérito proferido pelo Ministério Público
Relator: JORGE FRANÇA
I – Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 311.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.Posteriormente ao despacho previsto no artigo 311º, nº1, 2 e 3 do