101/20.9T9GVA.C2
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
arguido. II – Tendo sido suscitada a nulidade da acusação, por insuficiência da descrição dos factos submetidos a julgamento, depois da fase de saneamento do processo fica precludida a possibilidade ... acusação em sede de decisão final será a absolvição. IV – A especificação das “concretas provas”, exigida na alínea b) do n.º 3 do artigo 412.º do C.P.P., corresponde