101/20.9T9GVA.C2
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
delimita o poder de cognição do tribunal, e é garante dos direitos de defesa do arguido. II – Tendo sido suscitada a nulidade da acusação, por insuficiência da descrição dos factos ... provas para se decidir num determinado sentido ou de violação das normas de direito probatório pode a decisão da primeira instância ser modificada