181/16.1T9CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
legal ou normativamente correto, é não tomar posição expressa sobre a questão controversa sobre a tipicidade criminosa ou não da conduta narrada na acusação, no despacho de saneamento do processo
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
legal ou normativamente correto, é não tomar posição expressa sobre a questão controversa sobre a tipicidade criminosa ou não da conduta narrada na acusação, no despacho de saneamento do processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Remetidos os autos para julgamento sem instrução, não compete ao juiz
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
A exigência, de cabal indicação do quadro normativo aplicável na acusação, é
Relator: FONTE RAMOS
1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase
Relator: ALICE SANTOS
I – Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da
Relator: ALICE SANTOS
I - O poder-dever de sanear os autos, incluindo o de conhecer
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com