TRC
218/17.7T9LRA.C1
Relator: ALICE SANTOS
género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo
2 resultados
Relator: ALICE SANTOS
género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode