TRC
218/17.7T9LRA.C1
Relator: ALICE SANTOS
género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo
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Relator: ALICE SANTOS
género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Os fundamentos constantes do acórdão de fixação de jurisprudência nº 11/2013 não