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  1. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    determinou a suspensão. Trata-se, segundo Figueiredo Dias, de “um instituto de natureza especial que constitui uma medida de diversão da execução da pena sem que, todavia, ele perca ... internamento e para a suspensão da execução da pena traduz a introdução do princípio da necessidade da pena na fase da execução: a execução efectiva da pena privativa da liberdade