TRC
908/11.8TATMR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
questão da subsunção dos factos a norma jurídico-criminal for controversa. 2.- Assim se perante os factos em causa há diversas soluções de direito possíveis, a acusação não deve
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Relator: LUÍS RAMOS
questão da subsunção dos factos a norma jurídico-criminal for controversa. 2.- Assim se perante os factos em causa há diversas soluções de direito possíveis, a acusação não deve
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: JÚLIO PINTO
I – Recebida a acusação e designado dia para a realização do julgamento
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