1048/14.3TBPLB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No despacho que designa realização da audiência, deve o juiz ter
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Relator: MATA RIBEIRO
1 - No despacho que designa realização da audiência, deve o juiz ter
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para que seja proferido despacho saneador-sentença, conhecendo imediatamente do mérito
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que em sede de audiência prévia foi determinado que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que em sede de audiência prévia foi determinado que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo o despacho saneador-sentença por definição, anterior à realização do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No saneador-sentença não há lugar à fixação de factos não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As questões a decidir pelo julgador, de acordo com o estatuído
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
Relator: SANDRA MELO
1- Só é possível decidir o fundo do litígio, proferindo decisão de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A possibilidade de o juiz, na fase do saneamento do processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - A regra é a obrigatoriedade da realização da audiência prévia destinada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A motivação deficiente ou insuficiente da decisão sobre a matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A figura da ineptidão da petição inicial que implica ausência absoluta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A prolação de saneador-sentença, nos termos do artigo 595.º