TRG
933/19.0T8VVD.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O regime regra previsto no artigo 591º do Código de Processo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Por ser necessária à compreensão da sentença, a lei apenas exige
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que no n.º 1, alínea b) do artigo 131
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Pode conhecer-se do mérito da causa em saneador-sentença sempre