TRC
668/20.1T8GRD.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da
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Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se o réu/recorrente taxa a decisão de mérito na fase
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: CARLOS GIL
I - Os avalistas de subscritores de livranças que subscreveram pactos de preenchimento